Por mais que a gente já tenha compreendido o conceito de que a vida é curta e que a morte pode ser inesperada, pouca gente se prepara efetivamente para que isso ocorra. Você já pensou no que pode acontecer se você ou algum familiar, amigo, durante uma viagem? E se você já mora fora do seu país e algo acontece nesse período? 

Conhecer os serviços que estão disponíveis e até ter uma reserva financeira para isso, pode ser fundamental para que os familiares da vítima não tenham mais uma preocupação além do próprio luto. 

O que é Repatriação Funerária?

Entende-se como repatriação de corpos ou repatriação funerária, o ato de transportar o corpo ou as cinzas de uma pessoa para o seu país de origem. 

Em alguns países, quando acontece o óbito de um brasileiro, é oferecida a assistência no processo de repatriação funerária.

No Brasil, o Ministério das Relações Exteriores Itamaraty, encontra-se à disposição para ajudar os familiares, acompanhar o procedimento burocrático de liberação do corpo e da documentação correspondente.

Caso a família não tenha recursos para sepultar ou trasladar o corpo, o consulado procurará auxiliar na identificação de soluções para o caso, porém não há nenhuma previsão para que o Ministério custeie essa transferência. 

Repatriação Funerária envolve uma série de medidas especiais para o transporte aéreo!

Em caso de falecimentos de um brasileiro no Exterior com quem devo falar?

Você vai precisar reportar o caso ao Consulado ou à Embaixada responsável pela região. 

O número encontra-se disponível no Portal Consular e na página eletrônica de cada Posto.

Se você estiver no Brasil, poderá reportar ao plantão consular da Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Itamaraty, pelo número +55 (61) 8197-2284.

1- Contatar o consulado

O primeiro passo, como já dissemos é fazer a declaração de óbito na embaixada ou consulado mais próximo. Normalmente, o declarante é um parceiro ou familiar que esteve com o falecido no país. Porém, segundo o Artigo 79 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, na falta de um cidadão brasileiro, o declarante pode ser o estrangeiro. 

2- Registrar o Óbito

Também feito em Repartição Consular, o Registro de Óbito é responsável por assinalar e deixar os acontecimentos documentados. Para fazer o registro você vai precisar:

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.

Documentação

3- Analisar e conferir o Registro

Após a reunião dos documentos, deverão ser enviados por correio ao Consulado-Geral do Brasil. 

4- Comparecer ao Consulado

Por último, será preciso comparecer ao Consulado. Nesse momento, haverá a necessidade de apresentar os documentos originais e assinar o Registro de óbito. Será, então, recebida em mãos a Certidão de Registro Consular de Óbito.

Como fazer o traslado do corpo? 

A PADREF ajuda com toda a documentação necessária para a Repatriação!

Depois de obter a Certidão de Registro Consular de Óbito, finalmente está na hora de se preparar para o transporte aéreo. 

Primeiro passo é apostilar os documentos de que necessitará para o trâmite de traslado do corpo ou cinzas.  

Os consulados não dispõem de verba para fazer o traslado, isso é mesmo responsabilidade da família. 

O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque. Mais detalhes sobre este processo, você encontra neste link.

Por hora, conte com a PADREF, nós sabemos que é muito detalhe para cuidar e que tudo isso pode ser coisa demais para lidar durante um processo tão doloroso que é a morte de um familiar. Por isso, trabalhamos duro para que nenhum brasileiro fique na mão em caso de alguém falecer nos EUA. Conte com a gente e confie que faremos o possível e o impossível para que o processo de repatriação funerária seja uma experiência leve, dentro das possibilidades da situação.

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