Por mais que a gente já tenha compreendido o conceito de que a vida é curta e que a morte pode ser inesperada, pouca gente se prepara efetivamente para que isso ocorra. Você já pensou no que pode acontecer se você ou algum familiar, amigo, durante uma viagem? E se você já mora fora do seu país e algo acontece nesse período?
Conhecer os serviços que estão disponíveis e até ter uma reserva financeira para isso, pode ser fundamental para que os familiares da vítima não tenham mais uma preocupação além do próprio luto.
O que é Repatriação Funerária?
Entende-se como repatriação de corpos ou repatriação funerária, o ato de transportar o corpo ou as cinzas de uma pessoa para o seu país de origem.
Em alguns países, quando acontece o óbito de um brasileiro, é oferecida a assistência no processo de repatriação funerária.
No Brasil, o Ministério das Relações Exteriores Itamaraty, encontra-se à disposição para ajudar os familiares, acompanhar o procedimento burocrático de liberação do corpo e da documentação correspondente.
Caso a família não tenha recursos para sepultar ou trasladar o corpo, o consulado procurará auxiliar na identificação de soluções para o caso, porém não há nenhuma previsão para que o Ministério custeie essa transferência.
Em caso de falecimentos de um brasileiro no Exterior com quem devo falar?
Você vai precisar reportar o caso ao Consulado ou à Embaixada responsável pela região.
O número encontra-se disponível no Portal Consular e na página eletrônica de cada Posto.
Se você estiver no Brasil, poderá reportar ao plantão consular da Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Itamaraty, pelo número +55 (61) 8197-2284.
1- Contatar o consulado
O primeiro passo, como já dissemos é fazer a declaração de óbito na embaixada ou consulado mais próximo. Normalmente, o declarante é um parceiro ou familiar que esteve com o falecido no país. Porém, segundo o Artigo 79 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, na falta de um cidadão brasileiro, o declarante pode ser o estrangeiro.
2- Registrar o Óbito
Também feito em Repartição Consular, o Registro de Óbito é responsável por assinalar e deixar os acontecimentos documentados. Para fazer o registro você vai precisar:
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
Documentação
- Formulário E-Consular preenchido
- Certidão de óbito norte-americana
- Laudo médico com a causa mortis -deverá ser apresentado se essa informação não constar na certidão de óbito.
- Certidão de cremação – se for o caso.
- Documento de identificação do falecido – passaporte vencido é aceito
- Documentos pessoais do falecido – caso disponível, apresentar os seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Certidão de nascimento
- Número do título de eleitor
- Inscrição no INSS, se contribuinte individual
- Inscrição no PIS/PASEP
- Número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS
- Carteira de trabalho
- Título eleitoral
- Documento militar
- Documento de identificação do declarante – o responsável da família ou amigo
- Comprovante do pagamento da taxa consular
3- Analisar e conferir o Registro
Após a reunião dos documentos, deverão ser enviados por correio ao Consulado-Geral do Brasil.
4- Comparecer ao Consulado
Por último, será preciso comparecer ao Consulado. Nesse momento, haverá a necessidade de apresentar os documentos originais e assinar o Registro de óbito. Será, então, recebida em mãos a Certidão de Registro Consular de Óbito.
Como fazer o traslado do corpo?
Depois de obter a Certidão de Registro Consular de Óbito, finalmente está na hora de se preparar para o transporte aéreo.
Primeiro passo é apostilar os documentos de que necessitará para o trâmite de traslado do corpo ou cinzas.
Os consulados não dispõem de verba para fazer o traslado, isso é mesmo responsabilidade da família.
O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque. Mais detalhes sobre este processo, você encontra neste link.
Por hora, conte com a PADREF, nós sabemos que é muito detalhe para cuidar e que tudo isso pode ser coisa demais para lidar durante um processo tão doloroso que é a morte de um familiar. Por isso, trabalhamos duro para que nenhum brasileiro fique na mão em caso de alguém falecer nos EUA. Conte com a gente e confie que faremos o possível e o impossível para que o processo de repatriação funerária seja uma experiência leve, dentro das possibilidades da situação.