Frequentemente, ouvimos falar sobre repatriação funerária em artigos de jornais ou na televisão. Mas o que esse termo realmente significa? De acordo com o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (2008-2013), a palavra repatriação é definida como o ato de fazer  voltar à pátria. Portanto, repatriação funerária pode ser entendida como sendo o traslado (transporte) do corpo ou das cinzas de uma pessoa falecida para o seu seu país de origem.

Em muitos casos, o governo do país de origem oferece assistência no processo de repatriação funerária. No caso do Brasil, o Ministério das Relações Exteriores –Itamaraty– se encontra à disposição para ajudar no que for necessário. Recomenda-se que a família do cidadão brasileiro falecido contate o Posto para orientações, por meio dos telefones regulares ou, se for o caso, do celular de plantão.
Se o falecimento tiver ocorrido fora de hospital, ou em circunstâncias que as autoridades locais julguem necessitar de averiguação, a liberação do corpo e emissão de atestado de óbito local dependerão das providências determinadas pelas autoridades judiciais competentes, podendo haver demora.

Caso a família opte por trasladar o corpo para o Brasil, agentes consulares poderão fornecer orientações sobre providências que deverão ser tomadas, mas nao podem mas fornecer assistência consular para tradução e legalização de documentos para o traslado.

Desde Agosto de 2016, passou a valer, no país, a Convenção da Apostila de Haia, um acordo internacional de 1961, assinado pelo Brasil em 2015, que reduz a burocracia envolvendo esse tipo de documentação necessária para trasladar o corpo para o Brasil. Em  2015, o Brasil tornou-se o 111º Estado Contratante na Convenção de Haia de 1961 que suprime o requisito de legalização de documentos públicos estrangeiros (a “Convenção”)

A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada “apostila” (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.

“Cabe ressaltar que não há previsão legal e orçamentária que permita ao Governo brasileiro custear valores referentes ao sepultamento local ou ao traslado para o Brasil de restos mortais de cidadão brasileiro falecido no exterior. Despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil deverão correr por conta da família ou amigos do falecido. Na falta de cujos recursos o corpo será sepultado no exterior pelo governo local.”

Este artigo do jornal Leia Aqui Brasil explica com mais detalhes o processo de repatriação funerária, apresentando como exemplo um caso recente que ocorreu em Novembro de 2016 e abordando a importância do serviço e sua necessidade dentro da comunidade brasileira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *