Caso a família opte por trasladar o corpo para o Brasil, agentes consulares poderão fornecer orientações sobre providências que deverão ser tomadas, mas nao podem mas fornecer assistência consular para tradução e legalização de documentos para o traslado.
Desde Agosto de 2016, passou a valer, no país, a Convenção da Apostila de Haia, um acordo internacional de 1961, assinado pelo Brasil em 2015, que reduz a burocracia envolvendo esse tipo de documentação necessária para trasladar o corpo para o Brasil. Em 2015, o Brasil tornou-se o 111º Estado Contratante na Convenção de Haia de 1961 que suprime o requisito de legalização de documentos públicos estrangeiros (a “Convenção”)
A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada “apostila” (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.
“Cabe ressaltar que não há previsão legal e orçamentária que permita ao Governo brasileiro custear valores referentes ao sepultamento local ou ao traslado para o Brasil de restos mortais de cidadão brasileiro falecido no exterior. Despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil deverão correr por conta da família ou amigos do falecido. Na falta de cujos recursos o corpo será sepultado no exterior pelo governo local.”